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Seguro Condomínio
A contratação do Seguro de condomínio conforme Lei 4.591 - Capítulo IV - Art. 13 e o Código Civil Brasileiro - Capítulo VII - Seção I - Art. 1.346, é obrigatório.
Ele tem por finalidade cobrir danos em áreas comuns do condomínio afim de resguardar o direito de todos os condôminos.
O Seguro Condomínio possui coberturas de Incêndio, Raio e Explosão como suas coberturas principais e poderão ser contratadas coberturas acessórias, tais como Dano Elétrico, Vendaval, Quebra de vidros...etc. a critério do síndico e/ou condôminos.
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